Dec. Est. RO 12.309/06 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 12.309 de 10.07.2006
DOE-RO: 12.07.2006
Altera o RICMS/RO para dispor sobre o credenciamento de desenvolvedor de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade da administração tributária de ter controle e informação sobre os sistemas eletrônicos de processamento de dados destinados à emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais:
DECRETA
Art. 1º Ficam acrescentados com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - o artigo 386-A:
"386-A. A utilização de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais somente será admitida quando o sistema, observadas as demais exigências legais, tenha sido:
I - desenvolvido ou fornecido por pessoa jurídica devidamente credenciada perante o Fisco Rondoniense, nos termos dispostos na Seção II-A deste Capítulo; ou
II - desenvolvido e mantido pelo contribuinte por meio de estrutura própria, responsável pela manutenção e adequação do sistema à legislação em vigor; ou
III - adquirido, antes do dia 1º de agosto de 2006, de terceiros não credenciados perante o Fisco rondoniense, e o adquirente possuir estrutura própria ou contrato, com pessoa física ou jurídica, para manutenção e adequação do sistema à legislação em vigor.
Parágrafo único. Na hipótese tratada no inciso III do "caput", ocorrendo o posterior credenciamento do desenvolvedor perante o Fisco, o usuário do sistema eletrônico deverá informar esta alteração observando o disposto no artigo ( continua ... )
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