Lei Mun. Vitória/ES 6.686/06 - Lei do Município de Vitória/ES nº 6.686 de 22.08.2006
DOM-Vitória: 24.08.2006
(Substitui o ANEXO I e a TABELA II, da Lei nº 4.476, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e estabelece critérios para a determinação da base de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e suas alterações posteriores.)O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei :
Art. 1º O ANEXO I da Lei nº 4.476, de 1997, denominado Planta Genérica de Valores Imobiliários, fica substituído pelo ANEXO I desta Lei, mantendo-se a mesma denominação.
Art. 2º A TABELA II da Lei nº 4.476, de 1997, fica substituída pela tabela a seguir:
TABELA II
VALOR DO M² DA EDIFICAÇÃORESIDENCIAL
Padrão Pontos R$ m² A 00 a 30 107,41 B 31 a 35 50,37 C 36 a 40 193,33 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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