IN SUREC - DF 26/06 - IN - Instrução Normativa SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUREC - DF nº 26 de 21.08.2006
DO-DF: 22.08.2006
Fixa valores para efeito de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS dos produtos constantes da Seção III do Anexo VIII, na forma prevista no inciso IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97.A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216 inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97, resolve:
Art. 1º Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos produtos abaixo relacionados, constantes da seção III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam atualizados na seguinte forma:
item, discriminação do produto, unidade de medida, preço em reais:
1. telha colonial vermelha; milheiro; 459,50;
2. telha plan; milheiro; 413,10;
3. telha portuguesa; milheiro; 641,77;
4. tijolo 8 furos; milheiro; 293,96;
5. tijolo maciço prensado; milheiro; 163,86;
6. telha americana; milheiro; 828,70;
7. areia lavada; metro cúbico; 68,60;
8. areia saibrosa; metro cúbico; 41,17;
9. brita nº 0 (pedrisco); metro cúbico; 48,18;
10. brita nº 1; metro cúbico; 48,40;
11. saibro; metro cúbico; 42,22;
12. cal hidratada - pó químico; saco; 6,05.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de setembro de 2006.
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