Dec. Est. AL 3.366/06 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.366 de 21.08.2006
DOE-AL: 22.08.2006
Altera o decreto nº 1.284, de 6 de junho de 2003, que dispõe sobre sistemática de tributação para os estabelecimentos atacadistas.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-016109/2006,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 1.284, de 6 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 1º:
"Artigo 1º (...)
§ 1º A sistemática prevista no "caput" deste artigo é opcional e abrangente, e poderá ser adotada por estabelecimento comercial regularmente inscrito no cadastro de contribuintes e enquadrado em qualquer dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE - Fiscal) a seguir relacionados:
I - 5139-0/07 - Comércio atacadista de produtos alimentícios para animais domésticos;
II - 5139-0/99 - Comércio atacadista de outros produtos alimentícios;
III - 5141-1/01 - Comércio atacadista de fios e fibras têxteis;
IV - 5141-1/02 - Comércio atacadista de tecidos;
V - 5141-1/04 - Comércio atacadista de artigos de armarinho;
VI - 5142-0/01 - Comércio atacadista de artigos do vestuário e complemento, exceto profissionais e de segurança;
VII - 5143-8/00 - Comércio atacadista de calçados;
VIII - 5144-6/01 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico;
IX - 5144-6/02 - Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e ( continua ... )
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