Dec. Est. MG 44.375/06 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.375 de 21.08.2006
DOE-MG: 22.08.2006
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Anexo VIII:
"Seção X
Da Transferência de Crédito Acumulado em Razão de Operação de Saída de Mercadoria Sujeita à Substituição Tributária
Artigo. 27-A. O contribuinte que possuir crédito acumulado do ICMS em razão da operação de que trata o item 136 da Parte 1 do Anexo I e cujas operações estejam sujeitas à substituição tributária, poderá transferi-lo, na proporção das operações isentas que realizar, para fornecedor de mercadoria do mesmo gênero, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado.
§ 1º A transferência de crédito acumulado de que trata o caput deste artigo aplica-se, inclusive, ao imposto que tenha sido retido ou recolhido por substituição tributária.
§ 2º O contribuinte que receber em transferência crédito acumulado nos termos deste artigo poderá utilizá-lo:
I - em se tratando de contribuinte situado neste Estado:
a) para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do ICMS apurado na sua escrita fiscal, transportando o eventual saldo credor para abatimento no saldo devedor dos períodos ( continua ... )
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