IN Sec. Faz. - GO 812/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - GO nº 812 de 18.08.2006
DOE-GO: 24.08.2006
Estabelece prazo para pagamento do ICMS, no meses de agosto e setembro de 2006, devido pelos contribuintes que especifica, e fixa prazo de pagamento para os contribuintes microempresa e empresa de pequeno porte.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, no mês de agosto e setembro de 2006, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:
CONTRIBUINTE PERÍODO DE APURAÇÃO PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ 1ª parcela 2ª parcela - Comerciante; - Prestador de serviço sujeito à incidência do ICMS, exceto quanto ao serviço de telecomunicação;
- Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.
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