Dec. Est. AC 14.919/06 - Dec. - Decreto do Estado do Acre nº 14.919 de 11.08.2006
DOE-AC: 21.08.2006
Altera dispositivos do Decreto nº 9.956, de 29 de abril de 2004, que regulamenta o Convênio ICMS nº 115 de 12 de dezembro de 2003.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE , no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual, e
Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na suas 120ª e 121ª reuniões ordinárias realizadas em Mata de São João-BA, no dia 16 de dezembro de 2005 e em Ipojuca-PE, no dia 24 de março de 2006, respectivamente;
Considerando os Convênios ICMS 133/05, de 16 de dezembro de 2005 e 15/06 de 24 de março de 2006, que alteram dispositivos do Convênio ICMS nº 115/03, de 12 de dezembro de 2003;
DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 9.956 , de 23 de abril de 2004:
"Artigo. 2º(...)
III- os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, devendo ser reiniciada a numeração a cada período de apuração."; (NR) (Convênio/ICMS nº 15/06)
"Artigo. 5º(...)
V - na coluna "Observações":
a) o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume; (NR)
b) um resumo com os somatórios dos valores negativos agrupados por espécie, de natureza meramente financeira, que reduzem o valor contábil da prestação ou da operação e não tenham nenhuma repercussão tributária; (AC)
c) um resumo, por unidade federada, com o somatório dos valores de base de cálculo do ICMS e valores de ICMS retidos antecipadamente por substituição tributária."; (AC) (Convênio/ICMS nº ( continua ... )
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