Port. CAT 58/06 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 58 de 21.08.2006
DOE-SP: 22.08.2006
Disciplina a renovação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 18 da Portaria nº 2 de 12.01.2011.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 50.319, de 07 de dezembro de 2005, com alteração do artigo 3º do Decreto nº 50.924, de 29 de junho de 2006, e nos artigos 28 e 35-C do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS na situação de ativo na data da publicação desta portaria e que exerce a atividade de distribuidor de combustíveis ou Transportador Revendedor Retalhista -TRR, como tal definido e autorizado por órgão federal competente, deverá solicitar, até 31 de outubro de 2006, a renovação da inscrição de cada um de seus estabelecimentos, mediante apresentação de requerimento, em duas vias, contendo, no mínimo:
I - o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, de:
a) cada estabelecimento pertencente ao contribuinte;
b) cada base de armazenamento e distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, localizada neste Estado, utilizada para o regular exercício da atividade do contribuinte;
II - data e assinatura do contribuinte ou de seu representante legal.
§ 1º - o requerimento referido neste artigo deverá:
1 - ser entregue na Supervisão de Combustíveis da ( continua ... )
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