Res. PRESIDENTE INSS 23/06 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 23 de 18.08.2006
D.O.U.: 22.08.2006Obs.: Rep. DOU de 23.08.2006
Aprova Manual de Comunicação Administrativa relativo a redação oficial.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 27 da Resolução nº 70 de 06.10.2009.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Complementar nº 95, de 26/2/1998;
Lei Complementar nº 107, de 26/4/2001;
Manual de Redação da Presidência da República - 2ª edição revisada e atualizada - Brasília: Presidência da República, 2002;
Decreto nº 4.176, de 28/3/2002;
Decreto nº 5.870, de 8/8/2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º e nos arts. 10, 11 e 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998;
Considerando a necessidade de rever e disciplinar a expedição de atos oficiais no âmbito do INSS;
Considerando a necessidade de uniformização de procedimentos administrativos, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Comunicação Administrativa, em anexo, relativo à redação oficial no âmbito do INSS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução INSS/DC Nº 002, de 11 de agosto de 1999; a Resolução INSS/DC Nº 125, de 18 de fevereiro de 2003, e a Resolução nº 129/INSS/DC, de 24 de julho de 2003.
Obs.: O anexo a esta Resolução será publicado no Boletim de Serviço-BS nº 162, de 23 de agosto de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



