LC Câm. Munic./Maringá - PR 618/06 - LC - Lei Complementar CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ - Câm. Munic./Maringá - PR nº 618 de 31.07.2006
DOM-Maringá: 04.08.2006
Dispõe sobre a adequação de créditos tributários constituídos.Art. 1º As disposições do § 9º do art. 63 da Lei Complementar nº 505/2003 (Código Tributário Municipal) são consideradas como de caráter interpretativo para efeito do art. 106, inciso I, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Municipal).
Art. 2º Os créditos tributários constituídos na forma do art. 78, inciso II, da Lei Complementar nº 505/2003 (Código Tributário), que se encontram em fase de julgamento administrativo definitivo, correspondentes ao período anterior a junho de 2004, deverão ser retificados, para fins de ajuste de lançamentos tributárias, aos procedimentos efetuados pela nova sistemática estabelecida nesta citada lei complementar.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar redução da base de cálculo para ajustar os respectivos montantes ao instituído em junho de 2004, através do § 9º do art. 63 da Lei Complementar nº 505/2003 (Código Tributário Municipal).
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário .
Plenário Vereador Ulisses Bruder, 31 de julho de 2006.
JOÃO ALVES CORREA
Presidente
PROFº EDITH DIAS DE CARVALHO
1ª ( continua ... )
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