Dec. Est. ES 1.725-R/06 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.725-R de 18.08.2006
DOE-ES: 21.08.2006
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.013, com a seguinte redação:
"Artigo 1.013. O DIEF referente ao mês de julho de 2006 poderá ser entregue até 21 de agosto de 2006." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 18 de agosto de 2006, 185º da Independência, 118º da República e 472º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da ( continua ... )
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