Dec. Est. PI 12.341/06 - Dec. - Decreto do Estado do Piauí nº 12.341 de 17.08.2006
DOE-PI: 18.08.2006
Acrescenta e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997, que trata de benefícios fiscais.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989;
CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS 33/06, 36/06, 39/06, 46/06, 54/06 e 69/06, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir ao Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997, com as seguintes redações:
I - os incisos CXXXV, CXXXVI e CXXXVII ao art. 1º:
"Artigo 1º(...)
CXXXV - as operações internas a partir de 31 de julho de 2006 até 30 de. abril de 2008, com veículos automotores adquiridos pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, para utilização nas suas atividades específicas, mediante despacho da autoridade fazendária competente, em requerimento do interessado, observado o seguinte: (Cons. ICMS 91/98, 18/05 e 39/06)(AC)
a) a isenção fica condicionada à transferência do beneficio ao adquirente do veículo, mediante a redução do preço correspondente ao valor do imposto;
b) não será exigido o estorno do crédito do imposto cobrado na operação anterior com o veículo abrangido pelo beneficio, bem como do serviço de transporte a ele relacionado.
c) o imposto incidirá, normalmente, sobre quaisquer acessórios opcionais, que não sejam equipamentos originais do veículo ( continua ... )
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