Res. CMN/BACEN 3.394/06 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.394 de 18.08.2006
D.O.U.: 21.08.2006
Dispõe sobre a formalização das operações de crédito de que trata o art. 15 da Lei 11.322, de 2006, referentes às operações contratadas ao amparo das Resoluções 2.238, de 1996, 2.471, de 1998, e 2.681, de 1999, e alterações posteriores.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 5º da Resolução nº 3.418 de 03.11.2006.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 18 de agosto de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, 18 da Lei 11.322, 13 de julho de 2006, resolveu:
Art. 1º Na formalização das operações de crédito de que tratam os arts. 15 e 15-A da Lei 11.322, de 13 de julho de 2006, com a redação dada pela Medida Provisória 317, de 16 de agosto de 2006, destinadas, direta e exclusivamente, à liquidação do valor correspondente às parcelas vencidas em 2005 e em 2006 ou vincendas em 2006, relativas às operações contratadas ao amparo das Resoluções 2.238, de 31 de janeiro de 1996, e 2.471, de 26 de fevereiro de 1998, inclusive às adquiridas ou desoneradas de risco pela União na forma do art. 2º da Medida Provisória 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e da Resolução 2.681, de 21 de dezembro de 1999, e respectivas alterações posteriores, devem ser observadas as seguintes condições:
I - beneficiários: mutuários em situação de adimplência relativamente às parcelas vencidas até 31 de dezembro de 2004;
II - fonte de recursos: recursos obrigatórios (MCR 6-2);
III - limite financiável: até o valor suficiente para quitar as parcelas vencidas em 2005 e em 2006 ou vincendas em 2006, observado que os valores devidos devem ser atualizados:
a) pelos encargos de normalidade até a data do respectivo vencimento, observado para as operações formalizadas ao amparo das Resoluções 2.238, de 1996, e 2.471, de 1998, inclusive aquelas adquiridas ou desoneradas de risco pela União, na forma do ( continua ... )
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