IN DRP - RS 65/06 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 65 de 16.08.2006
DOE-RS: 17.08.2006
(Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais.)O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capitulo XXXIX do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 95/05 (DOU 05/10/05), fica acrescentada a Seção 4.0 com a seguinte redação:
"4.0 - USO DE SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
4.1 -A empresa distribuidora de energia elétrica deverá emitir mensalmente Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, para cada consumidor livre ou autoprodutor que estiver conectado ao seu sistema de distribuição, para recebimento de energia comercializada por meio de contratos a serem liquidados no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, ainda que adquirida de terceiros.
4.2 - A Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica deverá conter:
a) como base de cálculo, o valor total dos encargos de uso relativos ao respectivo sistema de distribuição, ao qual deve ser integrado o montante do próprio imposto;
b) a alíquota interna aplicável;
c) o destaque do ICMS."
2. No Capítulo XXI do Título I, com fundamento nos convênios abaixo indicados, na tabela do item 1.1, observada a ordem alfabética, ficam acrescentadas as seguintes empresas:
a) Conv. ICMS 61/05 (DOU 05/07/05):
"Alpamayo Telecomunicações e Participações S. A. Epstlon Informática e Telecomunicações Ltda. LinkNet Tecnologia e Telecomunicações Ltda." b) ( continua ... )
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