Dec. Est. MS 12.137/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 12.137 de 14.08.2006
DOE-MS: 15.08.2006
(Ratifica Convênios ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)).O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, do dia 7 de agosto de 2006:
CONVÊNIOS DATA EMENTA CONVÊNIO ICMS 71/2006 03.08.2006 Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de débitos fiscais relativos ao ICMS. CONVÊNIO ICMS 72/2006 03.08.2006 Autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação. CONVÊNIO ICMS 73/2006 03.08.2006 Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e de São Paulo ao Convênio ICMS 50/06, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí e Rondônia a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS. ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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