IS SGAF - GO 4/06 - IS - Instrução de Serviço SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - SGAF - GO nº 4 de 08.08.2006
DOE-GO: 08.08.2006
Data da publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no DO.
Estabelece critérios para a uniformização de procedimentos na apreciação e concessão de Termo de Credenciamento previsto na Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003.
Esta Instrução de Serviço foi revogada pelo artigo 6º da Instrução Normativa nº 119 de 21.09.2007.O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e considerando a necessidade de padronizar entendimentos quanto aos itens de verificação fiscal a serem desencadeados no momento da apreciação do pedido de Termo de Credenciamento previsto na Instruções Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art. 1º Os titulares das unidades centralizadas e descentralizadas de fiscalização, na deliberação quanto ao pedido de Termo de Credenciamento previsto na Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, devem observar as exigências estabelecidas na referida instrução e, ainda, verificar se o contribuinte atende aos seguintes requisitos, de acordo com a sua condição:
I - ter emitido documentos fiscais e efetuado pagamento de ICMS, nos últimos 6 (seis) meses ou referente à última safra, em montante compatível com a sua atividade, levando-se em conta, quando for o caso:
a) a área plantada e o tipo de cultura;
b) as operações com substituição tributária;
II - estar adimplente com suas obrigações tributárias, relativamente ao pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária, e à prestação de informações econômico-fiscais relativas aos ( continua ... )
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