Dec. Est. SP 51.053/06 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 51.053 de 14.08.2006
DOE-SP: 15.08.2006
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e aprova protocoloCLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS - 72/06, 73/06 e 74/06, celebrados em Brasília, DF, no dia 3 de agosto de 2006, publicados na Seção I, páginas 41 e 42, do Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2006.
Art. 2º Fica aprovado o Protocolo ICMS-26/06, celebrado em Brasília, DF, no dia 3 de agosto de 2006, publicado na Seção I, página 14, do Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 2006.
OFÍCIO GS-CAT Nº 370-2006
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que ratifica os Convênios ICMS-72/06, 73/06 e 74/06, celebrados em Brasília, DF, no dia 3 de agosto de 2006, publicados na Seção I, páginas 41 e 42, do Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2006, e aprova o Protocolo ICMS-26/06, celebrado em Brasília, DF, no dia 3 de agosto de 2006, publicado na Seção I, página 14, do Diário Oficial ( continua ... )
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