Res. CAMEX 23/06 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 23 de 08.08.2006
D.O.U.: 15.08.2006
(Dispõe sobre a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001.)O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 08 de agosto de 2006, com fundamento no inciso XIV do art 2º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nos 68/00, 21/02, 31/03 e 38/05, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001,
RESOLVE ,
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo III da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001:
a) fica excluído o código NCM 7323.10.00, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução deixa de ser assinalada com o sinal gráfico "(#)";
b) fica incluído o seguinte código, cuja alíquota do Anexo I da mesma Resolução passa a ser assinalada com o sinal gráfico "(#)":
NCM Descrição Alíquota (%) 7302.10.10 De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m 0 c) fica alterada para 6% a alíquota do código NCM 2926.10.00;
d) ficam incluídos os seguintes "Ex" em códigos que já integram a referida Lista:



