IN DRP - RS 64/06 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 64 de 10.08.2006
DOE-RS: 14.08.2006
(Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais.)O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo III do Título I, é dada nova redação ao item 2.1, mantida a redação de seus subitens, e à tabela do subitem 2.18.1, conforme segue:
"2.1 - Os preços de referência de que trata o RICMS, Livro I, art. 22, parágrafo único, são os constantes nesta Seção, nos itens 1.1 e 1.2 do Capítulo XX e no item 2.1 do Capítulo XXXII."
"TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PESSOAS R$ por km percorrido Ônibus 1,44 Microônibus e caminhonetes tipo "van" 0,86"
2. No Capítulo XIII do Título III, o "caput" do item 1.12 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.12 - Na hipótese de crédito tributário constituído até 29/12/06 em decorrência dos programas especiais de fiscalização nos ramos metal-mecânico e seus derivados, varejo de alimentos, materiais de construção e cartão de crédito, identificados pelos códigos 01090, 03060, 03070 e 03120, respectivamente, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o ( continua ... )
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