Res. CCFCVS 200/06 - Res. - Resolução CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS nº 200 de 10.08.2006
D.O.U.: 14.08.2006
(Dispõe sobre a prorrogação de prazos para as seguradoras interessadas em atuar no ramo do SH/SFH, de que trata a Circular SUSEP nº 330, de 25 de julho de 2006)O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, usando a prerrogativa do inciso III do artigo 7º, tendo em vista o disposto do inciso XII do artigo 1º, do Regulamento do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, e,
considerando as disposições contidas na Resolução CCFCVS nº 187, de 19 de outubro de 2005, resolve:
Art. 1º Excepcionalmente, o prazo constante do subitem 2.2.2 da Circular SUSEP nº 330, de 25 de julho de 2006, para o exercício de 2007, foi prorrogado para até 05(cinco) dias úteis, a contar da data da publicação desta Resolução.
Art. 2º Excepcionalmente, o prazo constante do subitem 2.2.3 da Circular SUSEP nº 330, de 25 de julho de 2006, para o exercício de 2007, foi prorrogado para até 07(sete) dias úteis, a contar da data da publicação desta Resolução.
Art. 3º Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
CARLOS KAWAL LEAL ( continua ... )
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