Dec. Est. SC 3.855/02 - Dec. - Decreto do Estado de Santa Catarina nº 3.855 de 10.01.2002
DOE-SC: 11.01.2002
Introduz a Alteração 21 ao RICMS/01O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 21 - O Capítulo V do Anexo 2 fica acrescido da Seção XXII com a seguinte redação:
"Seção XXII
Saídas Destinadas à Zona de Processamento de Exportação
(Convênio ICMS 99/98)
Artigo 110. Fica isenta a saída interna de mercadoria com destino a estabelecimento localizado em Zona de Processamento de Exportação - ZPE, criada pelo Decreto-lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, regulamentado pelo Decreto nº 846, de 25 de junho de 1993.
Parágrafo único. Fica dispensado o estorno de crédito de que trata o art. 36, I e II do Regulamento.
Artigo 111. Ficam isentas, ainda:
I - a entrada em estabelecimento localizado em ZPE, de mercadoria ou bem importados do exterior;
II - a prestação de serviço de transporte que tenha origem:
a) em estabelecimento localizado em ZPE e como destino o local do embarque para o exterior do país;
b) em local de desembarque de mercadoria ou bem importados do exterior e como destino estabelecimento localizado em ZPE.
Parágrafo único. O benefício previsto no inciso II alcança, igualmente, as prestações decorrentes de mudança de modalidade, de subcontratação ou ( continua ... )
|
||