Lei Est. SP 8.290/93 - Lei do Estado de São Paulo nº 8.290 de 16.04.1993
DOE-SP: 17.04.1993
Altera a Lei nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 3º da Lei nº 7645, de 23 de dezembro de 1991, o seguinte inciso.
"XI - a renovação de alvarás de licença anual para funcionamento de aparelhos de raios X em consultórios odontológicos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 16 de abril de ( continua ... )
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