IN Sec. Faz. - AP 1/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AP nº 1 de 16.03.2006
DOE-AP: 20.03.2006
Dispõe sobre os procedimentos relativos à concessão de crédito presumido de ICMS para projetos culturais.O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 0777, de 14 de outubro de 2003, e art. 39 do Decreto nº 0221, de 07 de fevereiro de 2006, que regulamenta o incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no Estado do Amapá;
Considerando, ainda, a necessidade de normatizar os procedimentos relativos à concessão, acompanhamento e controle do crédito presumido prevista na citada Lei,
RESOLVE:
Art. 1º No âmbito da Secretaria da Receita Estadual, os procedimentos relativos à concessão de incentivo fiscal, na forma de crédito presumido, destinado a realização de projetos culturais, de que trata a Lei Estadual nº 0777, de 14 de outubro de 2003, observarão o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º O crédito presumido do ICMS a ser concedido aos contribuintes estabelecidos no Estado do Amapá que patrocinarem projetos culturais, aprovados pelo Conselho Estadual de Cultura, é de 80% (oitenta por cento) do valor aplicado no projeto.
Art. 3º O Pedido para Autorização de Utilização de Incentivo Fiscal, conforme ANEXO I, deverá ser encaminhado pelo contribuinte patrocinador ao Secretário da Receita Estadual, em duas vias, contendo ainda, as seguintes informações:
I. Identificação do contribuinte patrocinador (nome empresarial, CAD-ICMS, CNPJ );
II. Endereço completo do contribuinte patrocinador;
III. Preencher o requerimento conforme ANEXO I;
IV. Local e data da solicitação;
V. Assinatura do Titular, sócio ou representante do contribuinte patrocinador.
Art. 4º O Pedido para Autorização de Utilização de Incentivo Fiscal será protocolizado na Secretaria da Receita Estadual, localizada na Av. Raimundo Álvares da Costa, s/nº, Centro, ( continua ... )
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