Port. CAT 54/06 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 54 de 09.08.2006
DOE-SP: 10.08.2006Obs.: Rep. DOE de 11.08.2006
Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF - 26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF - 2.908/94, expede a seguinte portaria:
Art. 1º O valor definitivo da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para os meses de fevereiro a julho de 2006, são:
MESES QUOTA GÉIA DEFINITIVA FEVEREIRO 1,5941 MARÇO 1,3084 ABRIL 1,6936 MAIO 1,5717 JUNHO 1,6055 JULHO 1,6018
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