Lei Câm. Munic./Juiz de Fora - MG 5.737/80 - Lei Câmara Municipal - Câm. Munic./Juiz de Fora - MG nº 5.737 de 07.01.1980
DOM-Juiz de Fora: 07.01.1980
Institui estacionamento pago de veículos em vias públicas.
Esta Lei foi Revogada pelo art. 3º da Lei nº 7.287, de 26.02.1988.A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a instituir estacionamento pago de veículos, em vias públicas da Zona Central da cidade.
Art. 2º A discriminação das vias públicas, o horário e preço do estacionamento, bem como o controle de arrecadação das importâncias e sua destinação e outras providências que se fizerem necessárias, serão reguladas no prazo de 30 (trinta) dias, através de Decreto do Executivo.
Parágrafo único. O preço hora atualmente estabelecido será cobrado com base em percentual de 0,30% do valor do acréscimo da Unidade Fiscal do Município (UFM) e será reajustado na mesma proporção sempre que dita Unidade sofrer alteração e os valores encontrados serão sempre arredondados, desprezamdo-se as frações de centavos.
A redação deste parágrafo único foi dada pelo art. 1º da Lei nº 5.965, de 05.02.1981.
Redação Original: "Parágrafo Único. (Vetado)." Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de janeiro de 1980
FRANCISCO ANTÔNIO DE MELLO REIS
Prefeito Municipal.
ZÉLIA RESENDE
Respondendo p/ exp. da ( continua ... )
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