Dec. Est. AM 26.112/06 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 26.112 de 01.08.2006
DOE-AM: 01.08.2006
Dispõe sobre prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas denominada "Liquida Manaus-2006".
Este Decreto foi revogado pelo artigo 6º do Decreto nº 26.217 de 20.09.2006.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado e;
CONSIDERANDO a necessidade de estímulo à geração de empregos e renda na atividade comercial;
CONSIDERANDO que o aumento de vendas decorrente da referida promoção implicará incremento na arrecadação tributária do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas - CCA -, localizados em Manaus, que aderirem à campanha de vendas denominada "Liquida Manaus", a ser realizada no período de 24 de setembro a 8 de outubro de 2006, promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus, fica facultado a adoção do seguinte tratamento em relação aos prazos de pagamento do ICMS relativo às vendas no período da promoção:
I - pagamento do ICMS referente ao mês de setembro em duas parcelas iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 20/10/06 e 20/11/06, para as empresas inscritas no regime normal de pagamento, de que trata o Art. 40, do Decreto 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
II - pagamento da diferença trimestral das estimativas de agosto, setembro e outubro em duas parcelas iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 20/11/06 e 20/12/06, para as empresas inscritas no regime de pagamento por estimativa, de que trata o Art. 42, do Decreto 20.686, de 28 de dezembro de 1999.
Art. 2º A Câmara de Diretores Lojistas de Manaus encaminhará à Secretaria de Estado da Fazenda até o ( continua ... )
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