Dec. Est. AM 26.111/06 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 26.111 de 01.08.2006
DOE-AM: 01.08.2006
Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Política dos Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Estado do Amazonas, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 61 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos especificados, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a redação a seguir:
"Artigo 16 (...)
I - 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) para os produtos previstos nos incisos I, IV e VII;
II - 75% (setenta e cinco por cento) para os produtos previstos nos incisos II, III, V e VI; (...)
§ 1º Bens intermediários produzidos por empresas que mantenham relação de controlada, controladora, coligada, matriz ou filial, gozarão do mesmo nível de crédito estímulo dos produtos a que se destinam, nas operações entre elas realizadas, salvo se comprovada utilização das condições previstas nos §§ 12 e 13 do art. 4º.
(...)
§ 9º Bicicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos, quadriciclos e motocicletas farão jus a adicional de nível de crédito estímulo, em conformidade com o coeficiente de regionalização alcançado em cada período de apuração;
(...)
§ 13 (...)
(...)
III - monitor de vídeo para informática e aparelho telefônico com fio combinado com aparelho portátil sem fio, operando em freqüência igual ou superior a 900 ( continua ... )
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