Dec. Est. AL 3.302/06 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.302 de 21.07.2006
DOE-AL: 24.07.2006Obs.: Rep. DOE de 07.08.2006
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando disposições do protocolo ICMS nº 20/05, relativamente às operações com sorvetes.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1500-34218/2005,
Considerando as disposições dos Protocolos ICMS 20/05 e 31/05,
Considerando o disposto no art. 23, §2º, da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 437 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 437. Nas operações interestaduais entre os signatários do Protocolo ICMS nº 20/05 e internas fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido pelas subseqüentes saídas, com os seguintes produtos (Protocolo ICMS 20/05):
I - sorvetes de qualquer espécie, inclusive sanduíches de sorvetes e picolés, classificados na posição 2105.00 da NCM; e
II - preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados na posição 2106.90 da NCM.
§ 1º A substituição tributária prevista neste ( continua ... )
|
||



