Dec. Mun. Curitiba/PR 544/06 - Dec. - Decreto do Município de Curitiba/PR nº 544 de 18.05.2006
DOM-Curitiba: 13.07.2006
Dispõe sobre a emissão de certidões negativas, positivas e positivas com efeitos de negativa, quanto aos tributos e multas municipais e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo art. 17 do Decreto n° 1.539 de 27.09.2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, bem como no inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal/88, nos artigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional,
DECRETA :
Direito À Certidão Art. 1º É assegurado ao sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, independentemente do pagamento de qualquer taxa, o direito de obter certidão acerca de sua situação, relativamente aos tributos, multas e demais débitos municipais.
Local para Apresentação do Requerimento Art. 2º O requerimento da certidão será apresentado na Secretaria Municipal de Finanças - Departamento de Controle Financeiro ou nos Serviços de Apoio Técnico Externo nas Ruas da Cidadania.
§ 1º. A certidão poderá ser requerida por meio eletrônico, através da "internet".
§ 2º. Poderá ser dispensando o requerimento para expedição de certidão negativa específica de imóveis.
Competência para Expedir Art. 3º Caberá ao Secretário Municipal de Finanças a designação dos servidores autorizados a expedirem certidões por portaria.
Parágrafo único. A certidão expedida por meio eletrônico prescinde de assinatura, devendo constar no documento informações que permitam a qualquer interessado confirmar o seu teor.
Condições para Expedir Da Certidão Negativa de ( continua ... )
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