Dec. Est. SP 51.024/06 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 51.024 de 03.08.2006
DOE-SP: 04.08.2006
Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e aprova convênioCLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS-69/06, celebrado em Brasília, DF, no dia 24 de julho de 2006, publicado na Seção I, página 33, do Diário Oficial da União de 26 de julho de 2006.
Art. 2º Fica aprovado o Convênio ICMS-68/06, celebrado em Brasília, DF, no dia 24 de julho de 2006, publicado na Seção I, página 33, do Diário Oficial da União de 26 de julho de 2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Junior
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2006.
OFÍCIO GS-CAT Nº 357-2006
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que ratifica o Convênio ICMS-69/06 e aprova o Convênio ICMS-68/06, ambos celebrados em Brasília, DF, no dia 24 de julho de 2006, e publicados na Seção I, página 33, do Diário Oficial da União de 26 de julho de 2006.
Destacamos que a ratificação do convênio indicado no artigo 1º, celebrado nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, decorre de exigência contida no "caput" do artigo 4º da referida lei complementar assim redigido:
"Artigo ( continua ... )
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