Lei Est. MA 8.440/06 - Lei do Estado do Maranhão nº 8.440 de 26.07.2006
DOE-MA: 31.07.2006
Dá nova redação a dispositivos das Leis nºs 7.325, de 15 de dezembro de 1998, e 8.084, de 17 de fevereiro de 2004, que dispõem sobre o regime tributário das microempresas e empresas de pequeno porte maranhenses.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir o inciso III do art. 4º da Lei nº 7.325, de 15 de dezembro de 1998:
"Artigo 4º (...)
III - a utilização de quaisquer outros benefícios, tal como redução de base de cálculo, isenção, diferimento, crédito presumido, ressalvada a fruição do benefício de crédito presumido decorrente da aquisição e instalação de mecanismo de Transmissão Eletrônica de Fundos - TEF." (NR)
Art. 2º Os dispositivos abaixo enumerados da Lei nº 8.084, de 17 de fevereiro de 2004, passam a vigorar com as redações a seguir:
I - o inciso III do art. 1º:
"III - o inciso V e o § 3º do art. 3º-A:
Artigo 3º-A
(...)
V - no percentual correspondente à diferença entre a alíquota interestadual, aplicada na unidade federada de origem e a alíquota interna aplicável neste Estado, quando o contribuinte infringir dispositivo da legislação tributária."
II - o inciso I do art. 2º:
I - o inciso II do § 4º e o § 6º do art. 3º;" (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:
I - a 1º de julho de 2005, relativo ao art. 1º desta Lei;
II - a 3 de março de 2004, relativo aos incisos I e II do art. 2º desta Lei.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e ( continua ... )
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