Lei Est. MA 8.439/06 - Lei do Estado do Maranhão nº 8.439 de 26.07.2006
DOE-MA: 31.07.2006
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 10 ao art. 66 da Lei no 7.799, de 19 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"Artigo 66. (...)
§ 10. O prazo previsto no § 5º deste artigo não se aplica às operações com mercadorias em trânsito, nos casos comprovados de fraudes, simulações e outras situações que incorram em crime contra a ordem tributária."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO,EM SÃO LUÍS, 26 DE JULHO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
AZIZ TAJRA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da ( continua ... )
|
||



