LC Est. PA 58/06 - LC - Lei Complementar do Estado do Pará nº 58 de 01.08.2006
DOE-PA: 03.08.2006Obs.: Rep. DOE de 23.08.2006
Estabelece o Código de direitos, garantias e obrigações do Contribuinte do Estado do Pará.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOSArt. 1º Esta Lei contém o Código de direitos, garantias e obrigações do Contribuinte do Estado do Pará.
Art. 2º São objetivos do Código:
I - promover o bom relacionamento entre fisco e o contribuinte, baseado na cooperação, no respeito mútuo e na parceria, visando fornecer ao Estado recursos necessários ao cumprimento de suas atribuições;
II - assegurar ampla defesa dos direitos do contribuinte no âmbito dos processos administrativos;
III - assegurar a adequada e eficaz prestação de serviços gratuitos de orientação aos contribuintes.
Art. 3º Para efeito do disposto neste Código, contribuinte é a pessoa física ou jurídica que a lei obriga ao cumprimento de obrigação tributária e que, independentemente de estar inscrita como tal, pratique ações que se enquadrem como gerador de tributos de competência do Estado.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DO CONTRIBUINTEArt. 4º São direitos do contribuinte:
I - a igualdade de tratamento, com respeito e urbanidade, em qualquer repartição administrativa ou fazendária do Estado;
II - o acesso gratuito aos dados e informações de seu interesse registrados nos sistemas de tributação, arrecadação e fiscalização, e o fornecimento de certidões, se solicitadas, sem cobranças de taxas, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade do Estado;
III - a adequada e eficaz prestação de serviços públicos em geral e, em especial daqueles prestados pelos órgãos e unidades da Secretaria Executiva de Estado da Fazenda;
IV - a efetiva educação tributária e a orientação sobre procedimentos administrativos;
V - a ( continua ... )
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