Res. CFC 1.076/06 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.076 de 28.07.2006
D.O.U.: 03.08.2006
Dispõe sobre a participação de Conselheiros em eventos nacionais e internacionais e trata da concessão de auxílios e subvenções.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 12 da Resolução nº 1.089 de 09.02.2007.O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a Resolução CFC nº 849/99, consolidando o disposto nas Resoluções CFC nº 801/96 e 811/97, cumpriu uma etapa da vida administrativa dos Conselhos de Contabilidade - Federal e Regionais, justificando-se uma nova forma redacional que retrate a expressão da conquista de novos horizontes normativos;
Considerando que o art. 3º, parágrafo único, do Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade - Resolução CFC nº 960/03 define que os Conselhos de Contabilidade são organizados com independência e autonomia e que os Conselhos Regionais são autônomos no que se refere à administração de seus serviços, gestão de seus recursos, regime de trabalho e relações empregatícias;
Considerando que ao Conselho Federal de Contabilidade compete julgar as prestações de contas dos Conselhos Regionais de Contabilidade e analisar os balancetes mensais, inclusive realizando auditorias para a verificação do cumprimento de suas finalidades institucionais;
Considerando que a descentralização é um princípio que predomina em todas as atividades nas áreas públicas e privadas;
Considerando a responsabilidade dos integrantes da Câmara de Controle Interno e do Presidente da entidade na qualidade de seu gestor no que se refira a autorização para a realização de despesa, principalmente em se tratando de participação em eventos nacionais e internacionais, inclusive concessão de auxílios;
Considerando que a inobservância da legislação que disciplina a atividade dos Conselhos de Contabilidade - Federal e Regionais e das normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, principalmente na parte que trata da administração, constitui grave infração que gera a aplicação de penalidade; ( continua ... )
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