Port. MPS 329/06 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS nº 329 de 02.08.2006
D.O.U.: 03.08.2006
(Dispõe sobre os percentuais da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico Pericial - GDAMP)O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e com base no disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, com a redação dada pela Lei nº 11.302, de 10 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Fixar os seguintes percentuais da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico Pericial - GDAMP, conforme o tempo médio apurado entre a marcação inicial e a realização da perícia inicial:
Tempo Médio (em dias) Percentual Quantidade de Pontos 0 a 05 100% 60 06 a 15 95% 57 16 a 30 90% 54 31 a 35 85% 51 36 a 39 80% 48 40 ou mais 0 0
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos válidos para o segundo e terceiro trimestre de avaliação de 2006, revogando-se a previsão constante da ( continua ... )
|
||



