Dec. Est. RS 44.566/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 44.566 de 01.08.2006
DOE-RS: 02.08.2006
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 10/04, publicado no Diário Oficial da União de 30/09/04, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2148 - No art. 42, é dada nova redação às notas do inciso I, II e IV e ficam acrescentados os incisos XIII e XIV, conforme segue:
"NOTA - Esta indicação deverá vir impressa tipograficamente quando não emitida por processamento eletrônico de dados."
"NOTA - Estas indicações deverão vir impressas tipografícamente quando não emitidas por processamento eletrônico de dados."
"NOTA - Esta indicação deverá vir impressa tipografícamente quando não emitida por processamento eletrônico de dados."
"XIII - o número de ordem, a série e a subsérie;
NOTA - Esta indicação deverá vir impressa tipograficamente quando não emitida por processamento eletrônico de dados.
XIV - quando emitida em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, a chave de codificação digital, conforme previsto em instruções baixadas pela Receita Estadual"
ALTERAÇÃO Nº 2149- No art. 136, fica acrescentado o inciso XV, conforme segue:
"XV - quando emitida em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, a chave de codificação digital, conforme previsto em instruções baixadas pela Receita ( continua ... )
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