Port. PGM/Teresina - PI 2/05 - Port. - Portaria PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/Teresina - PI nº 2 de 17.01.2005
DOM-Terezina: 21.01.2006
(Delega competências ao Subprocurador-Geral do Município).O Procurador-Geral do Município de Teresina, Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, VII, da Lei Complementar Municipal nº 2.626, de 30 de dezembro de 1997, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º, X, e 8º, V, da mesma Lei,
RESOLVE :
Art. 1º Delegar as seguintes competências ao Subprocurador-Geral do Município: superintendência dos servidores administrativos da Procuradoria-Geral do Município; recebimento das citações, intimações e notificações relativas a quaisquer ações ajuizadas contra o Município, ou em que este seja interessado; representação dos interesses do Município junto ao contencioso administrativo-tributário, ou através de Procurador do Município que designar; designação dos órgãos em que deverão ter exercício os Procuradores e os funcionários lotados na Procuradoria-Geral do Município;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de janeiro de 2005.
Cientifique-se e Cumpra-se .
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, em 17 de janeiro de 2005.
ÉFREN PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA
Procurador-Geral do ( continua ... )
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