IN DRP - RS 61/06 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 61 de 31.07.2006
DOE-RS: 01.08.2006
(Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais.)O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Protocolo ICMS 02/05 (DOU 22/03/05), no Capítulo VII do Título I, é dada nova redação ao item 3.6, conforme segue:
"3.6 - A suspensão do pagamento do imposto de que trata esta Seção vigorará até 31 de dezembro de 2006 e poderá ser cancelada a qualquer momento, na hipótese de denúncia do Protocolo ICMS 55/02 efetuada, em conjunto ou isoladamente, pelos Estados do RS e/ou SC."
2. No Apêndice XVI, fica acrescentado o seguinte código, conforme abaixo:
CÓD. CMP MLT CMM JRM JRS ESPECIFICAÇÃO "0290 MULTAS DE FISCALIZAÇÃO FLORESTAL FUNDEFLOR" 3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 1º de janeiro de ( continua ... )
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