Dec. Est. BA 10.059/06 - Dec. - Decreto do Estado da Bahia nº 10.059 de 31.07.2006
DOE-BA: 01.08.2006
Aprova o Regimento da Procuradoria Geral do Estado.O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 8.207, de 04 de fevereiro de 2002, com as alterações dadas pelas Leis Complementares nº 19, de 23 de julho de 2003, e nº 23, de 27 de dezembro de 2005,
DECRETA
Artigo 1º Fica aprovado o Regimento da Procuradoria Geral do Estado, que com este se publica.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco
Secretária da Administração REGIMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADOArt. 1º A Procuradoria Geral do Estado, órgão diretamente subordinado ao Governador, criada pela Lei nº 2.320, de 04 de abril de 1966, e reorganizada pela Lei nº 8.207, de 04 de fevereiro de 2002, com as alterações dadas pelas Leis Complementares nº 19, de 23 de julho de 2003, e nº 23, de 27 de dezembro de 2005, tem por finalidade a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico do Estado, competindo-lhe:
I - emitir parecer sobre matéria de interesse da Administração Pública;
II - colaborar na redação de projetos de leis, decretos e regulamentos a serem encaminhados ou expedidos pelo Governador do Estado;
III - minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de vetos, memoriais ou outras quaisquer peças que envolvam matéria jurídica;
IV - promover a expropriação judicial ou amigável, ( continua ... )
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