Port. Sec. Faz. - MT 91/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 91 de 28.07.2006
DOE-MT: 31.07.2006
Institui preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações com cimento.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 2º da Portaria nº 129 de 02.10.2007.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
Considerando os preços a varejo do cimento, obtidos mediante coleta,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas sucessivas operações a se realizarem no Estado de Mato Grosso com cimento, conforme os valores constantes do anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 142/2005-SEFAZ, de 09/11/2005.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de julho de 2006. ANEXO DA PORTARIA Nº 091/2006 - SEFAZ PRODUTO : CIMENTO / SC 50 KG
PREÇO POR REGIÃO
REGIÃO 01
CÓDIGO - 91514002 - VALOR R$ 13,95 Acorizal, Alto Paraguai, Arenápolis, Barão de Melgaço, Cáceres, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Curvelândia, Jangada, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Marilândia, Poconé, Rosário Oeste, Santo Afonso, Santo Antonio de Leverger, Várzea Grande ( continua ... )
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