Res. SER - RJ 301/06 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 301 de 26.07.2006
DOE-RJ: 31.07.2006
Estabelece as competências do Departamento de Inteligência Fiscal, no âmbito da Secretaria de Estado da Receita.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO:
- a necessidade de adoção de práticas que venham a fomentar o combate à sonegação fiscal no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
- que se faz mister a utilização de técnicas de inteligência na investigação das fraudes e ilícitos fiscais praticados,
possibilitando maior eficiência na atuação fiscalizatória da Receita Estadual;
- que o Anexo III, do Decreto Estadual nº 38.557, de 24 de novembro de 2005, ao dispor sobre a estrutura básica
da Secretaria de Estado da Receita, prevê a existência do Departamento de Inteligência Fiscal,
RESOLVE:
Art. 1º Compete ao Departamento de Inteligência Fiscal, subordinado à Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades de pesquisa e investigação na área de Inteligência, em especial aquelas relacionadas aos crimes contra a ordem tributária, visando a produzir conhecimentos para uso das unidades da SER e a subsidiar o Ministério Público na persecução relativa aos ilícitos fiscais.
Parágrafo único - Os trabalhos realizados no âmbito do Departamento de Inteligência Fiscal serão coordenados por um diretor.
Art. 2º É também atribuição do departamento de que trata o artigo anterior:
I - propor e realizar pesquisas relativas aos crimes contra a ordem tributária;
II - elaborar estudos com vistas ao aperfeiçoamento das técnicas de prevenção e combate aos crimes descritos no artigo anterior;
III - sugerir alteração na legislação com base nos resultados das pesquisas realizadas;
IV - propor critérios, métodos e procedimentos a serem adotados pelos órgãos administrativos da Secretaria de Estado da Receita - SER;
V - produzir conhecimentos de inteligência visando a atender a solicitações do Secretário de Estado da Receita e dos membros do Ministério Público em atuação na área de combate à sonegação fiscal;
VI - ( continua ... )
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