Port. SUPGM/Teresina - PI 8/06 - Port. - Portaria SUBPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO - SUPGM/Teresina - PI nº 8 de 06.07.2006
DOM-Terezina: 07.07.2006
(Regulamenta a expedição de Certidão da Dívida Ativa.)O SUBPROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, no uso das suas atribuições, nos termos do art. 19, IX, da Lei Complementar nº 2.626/97, Portaria nº 02/2005, considerando a necessidade de regulamentação da expedição da Certidão da Dívida Ativa no âmbito da Procuradoria Fiscal,
RESOLVE :
Art. 1º A expedição de Certidão Negativa Débito quanto à Dívida passa a ser exigida somente com a assinatura do servidor que a emitir e de um procurador municipal lotado na Procuradoria Fiscal do Município.
Art. 2º Somente em casos excepcionais, devidamente comprovado pelo contribuinte, será a Certidão assinada pelo Chefe da Procuradoria Fiscal, Procurador-Geral ou pelo Subprocurador-Geral.
Art. 3º Esta Portaria tem efeitos a partir de 06 de julho de 2006.
Cientifique-se.
Cumpra-se .
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, em 07 de julho de 2006.
THYAGO RIBEIRO SOARES
Subprocurador-Geral do ( continua ... )
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