Lei Mun. São José do Rio Preto/SP 9.673/06 - Lei Município de São José do Rio Preto/SP nº 9.673 de 11.07.2006
DOM-São José do Rio Preto: 13.07.2006
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de produtos recicláveis a manterem ficha de identificação de fornecedores e dá outra providências.PREFEITO EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1º Fica obrigado as empresas de comércio de materiais recicláveis de São José do Rio Preto, conhecidos como "Ferro Velho ou Sucatão", a manterem ficha cadastral de identificação de fornecedores de materiais avulsos.
Art. 2º Na ficha cadastral devem constar as seguintes informações:
a) nome
b) endereço
c) número de um documento de identidade (RG, CPF, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor)
d) quantidade e qualidade (nome) do produto comprado.
Art. 3º Os estabelecimentos têm prazo de 180 dias para adequação a Lei.
Art. 4º O não cumprimento desta Lei acarretará em multa de 200 UFMs (Unidade Fiscal do Município).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação .
Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, 11 de julho de 2006.
EDINHO ARAÚJO
Prefeito
ADILSON VEDRONI
Secretário Municipal dos Negócios ( continua ... )
|
||



