Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 26.807/06 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 26.807 de 28.07.2006
DOM-Rio de Janeiro: 31.07.2006
Disciplina os procedimentos relativos à cobrança da Taxa de Inspeção Sanitária.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
considerando as disposições dos artigos 59, 60 e 61 da Lei nº 1.364, de 19 de dezembro de 1988, com as alterações da Lei nº 2.277, de 28 de dezembro de 1994, e da Lei nº 3.763, de 2 de junho de 2004, especialmente que a obrigação de pagar a Taxa de Inspeção Sanitária ressurge a cada último dia útil do mês de março;
considerando a necessidade de simplificar os procedimentos relativos à cobrança da Taxa de Inspeção Sanitária;
considerando que o princípio da eficiência impõe uma racionalização nos procedimentos administrativos;
considerando que em geral as impugnações ao lançamento da Taxa de Inspeção Sanitária se reportam a matéria de fato, especialmente quanto à alegação de pagamento; e
considerando o dever do contribuinte de manter os dados cadastrais atualizados, não podendo o Fisco assumir o ônus da localização, nem prejuízo em decorrência da situação irregular,
DECRETA
Art. 1º As Notas de Lançamento - Série D da Taxa de Inspeção Sanitária poderão ser emitidas em lotes, observado o disposto neste decreto.
Art. 2º Para cada lote, será publicado três vezes, na Imprensa Oficial, edital notificando ao contribuinte o lançamento tributário.
§ 1º. O edital conterá a fundamentação legal do lançamento, a enumeração das atividades sujeitas ao tributo, a data em que se considera cientificado o contribuinte para os efeitos legais, o prazo limite para pagamento ou impugnação, além das seguintes informações relativas a cada Nota de Lançamento: número da nota, nome e inscrição ( continua ... )
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