Res. CMN/BACEN 3.388/06 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.388 de 27.07.2006
D.O.U.: 31.07.2006
Altera as condições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 16 da Resolução nº 3.556 de 27.03.2008.O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 26 de julho de 2006, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, 3º da Lei 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto 175, de 10 de julho de 1991, resolveu:
Art. 1º Alterar a regulamentação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) nos termos desta resolução.
Art. 2º As normas específicas do "Proagro Mais" passam a constituir as seções 10 (safra 2006/2007) e 11 (safras anteriores) do capítulo 16 do Manual do Crédito Rural (MCR), cujas folhas destinadas à sua atualização encontram-se anexas.
Art. 3º As disposições do MCR 16-1-3, 16-1-10, 16-2-5, 16-4-1, 16-4-7, 16-4-10, 16-5-5, 16-5-6, 16-5-9, 16-5-11 e 16-5-14 passam a vigorar com a seguinte redação:
I - MCR 16-1-3:
"3 - O Proagro é administrado pelo Banco Central do Brasil, ao qual compete:
a) elaborar as normas aplicáveis ao programa, em articulação com o Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA) e com os ministérios das áreas econômica e agropecuária, submetendo-as à aprovação do Conselho Monetário Nacional;
b) divulgar as normas aprovadas;
c) fiscalizar o cumprimento das normas por parte dos agentes do programa e aplicar as penalidades ( continua ... )
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