Dec. Est. AL 3.316/06 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.316 de 27.07.2006
DOE-AL: 28.07.2006Obs.: Rep. DOE de 16.08.2006
Procede alteração no Decreto nº 2.481, de 17 de março de 2005, que dispõe sobre a substituição tributária de peças, componentes e acessórios para autopropulsados e outros fins, prevista no Protocolo ICMS nº 36, de 24 de setembro de 2004.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-14232/2005,
Considerando a celebração do Protocolo ICMS nº 36, de 24 de setembro de 2004, alterado pelo Protocolo ICMS nº 49, de 10 de dezembro de 2004, e
Considerando a edição da Instrução Normativa GSEF nº 10/2005, de 28 de abril de 2005, da lavra do Secretário Executivo de Fazenda de Alagoas, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2005 e republicada em 4 de maio de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 2.481, de 16 de março de 2005, passam a viger com a seguinte redação:
I - o art. 3º:
"Artigo 3º (...)
§ 1º Inexistindo os valores de que trata o "caput", a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado de 30% (trinta por cento)." (NR)
II - o art. 6º:
"Artigo 6º O estabelecimento substituído, localizado em Alagoas, que possuir mercadorias para comercialização, existente em estoque no dia 31 de março de 2005, recebidas sem substituição tributária, deverá adotar os seguintes ( continua ... )
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