Dec. Est. RN 19.269/06 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 19.269 de 27.07.2006
DOE-RN: 28.07.2006
Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, para dispor sobre parcelamento de débitos fiscais, e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 24, de 5 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O art. 163 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 163. (...)
(...)
§ 5º Não será reconhecido qualquer benefício fiscal individualizado ao sujeito passivo com débitos exigíveis perante o sujeito ativo ou omisso no cumprimento de obrigações principal e acessórias.
§ 6º Na hipótese de benefícios ou dispensas referentes ao IPVA, o parecer referido no caput será substituído por atestado, sem a necessidade de homologação do feito pelo titular da Secretaria da Tributação."(NR)
Art. 2º O art. 164 do RPAT, aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 164. Os débitos fiscais referentes ao ICMS, provenientes de termo de apreensão, auto de infração ou denúncia espontânea, poderão ser recolhidos em até sessenta parcelas mensais e sucessivas, acrescidas dos encargos legais cabíveis (Conv. ICMS 24/75).
(...)."NR
Art. 3º O art. 169 do RPAT, aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 169. (...)
§1º ( continua ... )
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