Lei Est. RJ 4.819/06 - Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 4.819 de 19.07.2006
DOE-RJ: 20.07.2006
(Modifica o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 3651, de 21 de setembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a isentar de tributos as categorias que menciona e dá outras providências)A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 2º da Lei nº 3.651, de 21 de setembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - Os veículos adquiridos com o advento da isenção só poderão ser transferidos de propriedade após 03 (três) anos."
Art. 2º A regulamentação advinda com a Lei nº 3.651/01 será alterada, de modo a adequá-la à presente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2006.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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