IN SUREC - DF 22/06 - IN - Instrução Normativa SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUREC - DF nº 22 de 25.07.2006
DO-DF: 27.07.2006
Fixa valores para efeito de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS dos produtos constantes da Seção III do Anexo VIII, na forma prevista no inciso IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97.A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216 inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso IV do § 1º do artigo 320 do Decreto nº 18.955/97, resolve:
Art. 1º Os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) dos produtos abaixo relacionados, constantes da seção III do Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam atualizados na seguinte forma: item, discriminação do produto, unidade de medida, preço em reais:
1 - telha colonial vermelha; milheiro; 450,21;
2 - telha plan; milheiro; 418,79;
3 - telha portuguesa; milheiro; 638,67;
4 - tijolo 8 furos; milheiro; 291,68;
5 - tijolo maciço prensado; milheiro; 160,70;
6 - telha americana; milheiro; 797,13;
7 - areia lavada; metro cúbico; 67,14;
8 - areia saibrosa; metro cúbico; 39,54;
9 - brita nº 0 (pedrisco); metro cúbico; 48,13;
10 - brita nº 1; metro cúbico; 46,44;
11 - saibro; metro cúbico; 42,36;
12 - cal hidratada - pó químico; saco; 6,11.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de agosto de 2006.
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