Res. SF/Petrópolis - RJ 7/06 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS - SF/Petrópolis - RJ nº 7 de 24.07.2006
DOM-Petrópolis: 25.07.2006
Complementa normas de implantação da Declaração de Informações Fiscais Eletrônica de Serviços - DIFES e dá outras providências.O Secretário de Fazenda do Município de Petrópolis, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 92, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no Decreto nº 321 de 24 de julho de 2006, e
CONSIDERANDO que, por meio de um fluxo periódico de informações entre o Fisco e o Contribuinte, a Administração Fazendária Tributária Municipal poderá melhor avaliar o comportamento da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, em relação aos tomadores e prestadores de serviços;
CONSIDERANDO que a DIFES permitirá um maior controle tanto para a fiscalização do tributo quanto para o contribuinte que terá um gerenciamento informatizado disponibilizado pela Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO, finalmente, a nova regra do ISSQN, introduzida pela Lei Complementar Federal 116/03 trazendo em seu conteúdo profundas modificações que obriga os Municípios a um maior controle desse tributo;
RESOLVE
Art. 1º São obrigados à apresentação da DIFES todas as pessoas jurídicas prestadoras e tomadoras de serviços estabelecidas no Município, contribuintes ou não do ISSQN, mesmo as que gozem de isenção, de redução ou de imunidade, inclusive:
I - Os órgãos, empresas e entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes, da União, Estado e Município;
II - As empresas individuais;
III - Os condomínios, as associações, sindicatos e cartórios notariais e de registro;
IV - As empresas e os equiparados nos termos da alínea " b" do item 2 do artigo 186 do CTM;
V - As cooperativas e empresas de plano de saúde;
VI - Os hospitais e clínicas;
VII - As instituições financeiras e assemelhadas;
VIII - Os serviços de empresas concessionárias, subconcessionárias de serviços públicos de energia elétrica, telecomunicações, gás, saneamento básico e de água;
IX - Os pedágios pagos em vias expressas ou rodovias;
X - Os serviços de transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, emitidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e suas agências franqueadas.
Parágrafo único. Os valores retidos referente ao ISSQN deverão ser recolhidos ao Município até o décimo dia útil, nos termos da ( continua ... )
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